Sentença da 1ª Vara Criminal de São Luiz Gonzaga apontou usurpação de função pública. Decisão prevê regime semiaberto e multa. Defesa contesta e deve recorrer.
O ex-prefeito de Rolador (RS) foi condenado por continuar exercendo o cargo mesmo após perder o mandato, em caso que ganhou repercussão estadual. A informação foi divulgada nesta terça-feira (2). O fato foi classificado pela Justiça como usurpação de função pública.
De acordo com veículos regionais, a 1ª Vara Criminal de São Luiz Gonzaga fixou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. A condenação não é definitiva e cabe recurso.
A defesa do ex-prefeito contesta a decisão, afirmando que não houve usurpação, pois ele teria permanecido no cargo amparado por medida judicial à época; os advogados informaram que vão recorrer.
O caso segue em andamento nas instâncias competentes. Novas informações serão acrescentadas conforme houver manifestações oficiais e movimentações processuais.