Documento teria sido lavrado no 9º Tabelionato de Porto Alegre; decisão foi justificada por identificação pessoal com o atleta. Testamento é revogável e pode ser alterado a qualquer momento.
Um empresário gaúcho registrou testamento em cartório indicando Neymar Jr. como herdeiro de seu patrimônio. Segundo a cobertura da imprensa, o autor do documento é solteiro, sem filhos e afirmou ter identificação pessoal com a trajetória do atacante. A CNN Brasil noticiou que o valor não foi revelado oficialmente, embora a herança incluiria imóveis, ações e investimentos.
Parte da imprensa aponta que o ato teria sido lavrado no 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, com testemunhas, e tornado público nesta semana. O ND Mais detalhou a data de 12 de junho de 2025 para o registro. Já o Portal Leo Dias repercutiu a história dizendo que o empresário mostrou o documento e reforçou que a opção por Neymar foi por identificação.
Enquanto não há confirmação oficial do montante, alguns portais mencionam estimativas bilionárias e comparam com o patrimônio do jogador divulgado pela Sportico. O Terra cita a repercussão sobre “fortuna milionária” e o registro em cartório, mas também não crava um valor preciso. Em resumo: há testamento, mas o número exato não está confirmado pelas fontes mais cautelosas.
Como funciona (em linhas gerais): no Brasil, o testamento é pessoal e revogável — o testador pode mudar de ideia enquanto estiver vivo e capaz. Havendo herdeiros necessários (descendentes/ascendentes/cônjuge), só é possível dispor livremente da parte disponível (metade do patrimônio). Sem herdeiros necessários, a disponibilidade é maior. (Orientação geral; não substitui aconselhamento jurídico.)
A história segue em atualização; novas informações oficiais podem esclarecer identidade do testador, teor completo do documento e eventuais desdobramentos.
Fontes citadas: CNN Brasil; ND Mais; Portal Leo Dias; Terra.
